Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar o agravo interno, conheceu do agravo em recurso especial e, no mérito, conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento.
2. O julgado afastou o conhecimento das alegações fundadas nos arts. 108, 927, IV, 928, 141, 487, I, 489, 490, 492, 509, 1.013, § 3º, 1.039 e 1.040, III, do CPC por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF) e por fundamentação genérica dissociada da ratio decidendi do v. acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido intuito infringente.
4. Embargos de declaração rejeitados.