EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1ºOcaputdo art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
"Art. 5º .................................................................................................................
........................................................................................................................................
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
.............................................................................................................................. (NR)
Art. 2ºOcaputdo art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:
"Art. 21. ................................................................................................................
.........................................................................................................................................
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei." (NR)
Art. 3ºOcaputdo art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
"Art. 22. ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 4ºEsta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.