Art. 4º
Emenda Constitucional nº 115/2022, art. 4º — Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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