Saltar para o conteúdo
Emenda Constitucional nº 115, de 10/02/2022

Art. 2º

Vigente

Emenda Constitucional nº 115/2022, art. 2º — Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Texto vigente

Ver no texto completo da norma

Decisões que citam este artigo

0 decisões

Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.