Emenda Constitucional nº 115, de 10/02/2022
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Texto vigente desde 11/02/2022 → vigente desde 11/02/2022
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.