Art. 3º
Emenda Constitucional nº 115/2022, art. 3º — Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Art. 3º Ocaputdo art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX: "Art. 22. ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. ............................................................................................................................" (NR)
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.