Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO SEM SANEAMENTO E PROVA ORAL; TEORIA DA IMPREVISÃO; CONSIGNAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação de dispositivos do CPC, por alegação genérica e por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia trata de ação de resolução unilateral de contrato c/c consignação em pagamento e tutela antecipada, com pedidos de afastamento de multa por rescisão, resolução por força maior decorrente da pandemia e parcelamento do débito.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento das custas, despesas e honorários de 10% do valor da causa, observando o art. 98, § 3º, do CPC.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou o cerceamento de defesa, reputou suficiente a prova documental, rejeitou a teoria da imprevisão e a exceptio non adimpleti contractus e majorou os honorários para 15% do valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 357 a 361, 364, 369 a 373, 385, 389, 442 e 489 do CPC ante o cerceamento de defesa fundado em julgamento sem saneamento e sem prova oral; (ii) saber se houve ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal; (iii) saber se incide o art. 476 do CC para excepcionar o cumprimento; (iv) saber se se aplica o art. 478 do CC em razão da pandemia de covid-19; (v) saber se são aplicáveis os arts. 334 e 335 do CC para consignação em pagamento; e (vi) saber se o art. 539 do CPC autoriza a consignação judicial do valor devido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há nem cerceamento de defesa pois o Tribunal de origem concluiu pela suficiência da prova documental e pela inutilidade da prova oral, não sendo o saneamento obrigatório em face do art. 355 do CPC.
7. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, diante de fundamento autônomo não impugnado e de deficiência de fundamentação, quanto utilidade da prova oral requerida.
7. É incabível, na via do recurso especial, a análise de suposta violação constitucional, por usurpação da competência do STF.
8. A revisão da multa contratual por onerosidade excessiva e a aplicação da exceptio non adimpleti contractus demandam reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais; incidem as Súmulas n. 7 e 5 do STJ.
9. A consignação em pagamento carece de prequestionamento; incide a Súmula n. 282 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento:
"1. Considerando que o saneamento do feito não é obrigatório, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova oral diante da conclusão quanto à suficiência das provas documentais. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando subsistem fundamentos autônomos não impugnados e há deficiência de fundamentação, quanto à utilidade da prova oral requerida 3. É incabível, em recurso especial, a análise de violação constitucional. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ e a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. 5. Incide a Súmula n. 282 do STF na ausência de prequestionamento da consignação em pagamento." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11 e § 2º, 98 § 3º, 355, 357, 358, 359, 360, 361, 364, 369, 370, 371, 372, 373, 385, 389, 442 e 539; CC, arts. 334, 335, 476 e 478; CF, arts. 5º LIV e LV e 93 IX.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 283 e 284; STJ, Súmulas n. 5 e 7.