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Lei Ordinária · União

Lei nº 15.150, de 16/06/2025

Vigente

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

Assinatura
16/06/2025
Publicação
17/06/2025 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 17/06/2025
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 17/06/2025 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões