Art. 1º
Lei nº 15.150/2025, art. 1º — Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Art. 1º Ficam proibidas, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e a colocação depiercingsem cães e gatos, com fins estéticos.
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