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Lei nº 15.150, de 16/06/2025

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

Texto vigente desde 17/06/2025 → vigente desde 17/06/2025

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.