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Lei nº 15.150, de 16/06/2025

Art. 3º

Vigente

Lei nº 15.150/2025, art. 3º — Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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