Art. 1ºFica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Lei nº 14.934, de 25/07/2024
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
- Assinatura
- 25/07/2024
- Publicação
- 26/07/2024 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 26/07/2024
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Comparar versõesTexto compilado vigente desde 26/07/2024 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões
LEI Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.