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Lei nº 14.934, de 25/07/2024

Art. 2º

Vigente

Lei nº 14.934/2024, art. 2º — Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Texto vigente

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