Art. 1oO Anexo ao Decreto no 99.684, de 8 de novembro de1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35. ..................................................................................
.........................................................................................................
§ 9o -A. Nos casos de comprovada impossibilidade de com parecimentopessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de aten dimentode que trata o § 9o não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS.
..............................................................................................." (NR)