Art. 1o
Decreto nº 9.108/2017, art. 1º — Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 1o O Anexo ao Decreto no 99.684, de 8 de novembro de1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. .................................................................................. ......................................................................................................... § 9o -A. Nos casos de comprovada impossibilidade de com parecimentopessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de aten dimentode que trata o § 9o não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS. ..............................................................................................." (NR)
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