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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt na PET no RMS 47.502

Embargos de Declaração no Agravo Interno na Petição no Recurso em Mandado de Segurança

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
19/06/2018
Publicação
DJe 31/08/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça Prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (voto-vista), rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente - RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte) votaram com o Sr. Ministro Relator.