Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos das Leis n°s 10.696, de 2 de julho de 2003, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências.
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LEI Nº 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos das Leis n os 10.696, de 2 de julho de 2003, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºEsta Lei institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e ao Programa de Aquisição de Alimentos, de que trata o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, respectivamente, e define metas para taxas de pobreza no Brasil.Revogado
Parágrafo único.O Programa Auxílio Brasil constitui uma etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania a que se referem o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.Revogado
Art. 2ºFica instituído o Programa Auxílio Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, executado por meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações direcionadas:Revogado
I -ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social (Suas);Revogado
II -à transferência direta e indireta de renda;Revogado
III -ao desenvolvimento da primeira infância;Revogado
V -à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã.Revogado
§ 1ºSão objetivos do Programa Auxílio Brasil:Revogado
I -promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios e serviços ofertados pelo Suas, a articulação de políticas direcionadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias;Revogado
II -reduzir as situações de pobreza e de extrema pobreza das famílias beneficiárias;Revogado
III -promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, a nutrizes, a crianças e a adolescentes em situação de pobreza ou de extrema pobreza;Revogado
IV -promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;Revogado
V -ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;Revogado
VI -estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; eRevogado
VII -estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, principalmente por meio:Revogado
a)da inserção dos adolescentes maiores de 16 (dezesseis) anos, dos jovens e dos adultos no mercado de trabalho;Revogado
b)da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; eRevogado
c)do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção no mercado de trabalho formal.Revogado
§ 2ºSão diretrizes do Programa Auxílio Brasil:Revogado
I -a integração entre os programas, os serviços e os benefícios de assistência social para o atendimento das famílias beneficiárias;Revogado
II -a articulação entre as ofertas do Suas com as políticas de saúde, de educação, de emprego e de renda;Revogado
III -a priorização das crianças, sobretudo na primeira infância, e dos adolescentes como público das políticas de proteção social e de desenvolvimento humano;Revogado
IV -a implementação e a gestão compartilhadas entre os entes federativos;Revogado
V -a atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com a administração pública estadual, distrital e municipal;Revogado
VI -a utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, de inclusão e de emancipação cidadã dos beneficiários;Revogado
VII -a promoção de oportunidades de capacitação e de empregabilidade dos beneficiários, de forma a proporcionar autonomia;Revogado
VIII -a utilização de múltiplas fontes de financiamento, incluídas as parcerias com o setor privado, entes federativos, outros poderes públicos, organismos multilaterais, organizações da sociedade civil e outras instituições nacionais e internacionais; eRevogado
IX -a educação e a inclusão financeiras das famílias beneficiárias.Revogado
§ 3ºAs ações necessárias para a consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa Auxílio Brasil serão definidas em regulamento.Revogado
Art. 3ºPara fins do disposto nesta Lei, considera-se:Revogado
I -família: núcleo composto por uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para atendimento de suas despesas;Revogado
II -renda familiar mensal: soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, com a exclusão daqueles definidos em regulamento;Revogado
III -domicílio: local que serve de moradia à família; eRevogado
IV -renda familiar per capita mensal: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família.Revogado
§ 1ºPara os fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, eventualmente, a família pode ser ampliada nos termos do regulamento.Revogado
§ 2ºPara os fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, não serão computados como renda familiar mensal, sem prejuízo de outros rendimentos previstos em regulamento:Revogado
I -benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;Revogado
II -valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com exceção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; eRevogado
III -rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato do Ministério da Cidadania.Revogado