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LEI Nº 13.997, DE 6 DE MAIO DE 2020
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 913, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar 9 (nove) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei.
Parágrafo único.A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 913, de 20 de dezembro de 2019.