Art. 1oO art. 53 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigoraracrescido dos seguintes §§ 2o e 3o , numerando-se o atual parágrafoúnico como § 1o :
"Art. 53. ..................................................................................
)
§ 1o ..........................................................................................
§ 2o As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.
§ 3o No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas." (NR)