Art. 2o
Lei nº 13.490/2017, art. 2º — Altera o art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre doações às universidades.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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