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Lei Ordinária · União

Lei nº 13.365, de 29/11/2016

Vigente

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.

Assinatura
29/11/2016
Publicação
30/11/2016 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 30/11/2016
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 30/11/2016 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões