Lei nº 13.365, de 29/11/2016
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
Texto vigente desde 30/11/2016 → vigente desde 30/11/2016
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.