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Lei nº 13.365, de 29/11/2016

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.

Texto vigente desde 30/11/2016 → vigente desde 30/11/2016

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.