Lei nº 13.365, de 29/11/2016
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
- Assinatura
- 29/11/2016
- Publicação
- 30/11/2016 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 30/11/2016
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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