Lei nº 12.546, de 14/12/2011
Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências.
- Assinatura
- 14/12/2011
- Publicação
- 15/12/2011 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Esta norma
Nada registrado.
Sobre esta norma
Revogada em parte por 4
Alterada por 14
- Medida Provisória nº 1.093/2021
- Medida Provisória nº 1.079/2021
- Medida Provisória nº 1.040/2021
- Medida Provisória nº 774/2017
- Lei Complementar nº 214/2025
- Lei nº 14.973/2024
- Lei nº 14.784/2023
- Lei nº 14.366/2022
- Lei nº 14.360/2022
- Lei nº 14.288/2021
- Lei nº 14.195/2021
- Lei nº 14.020/2020
- Lei nº 13.755/2018
- Lei nº 13.670/2018