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Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001

Art. 31

Lei Complementar nº 109/2001, art. 31 — Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

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Decisões que citam este artigo

Súmulas e temas aplicados

STJRecurso repetitivoVigente

Tema 936/STJ Segunda Seção · j. 13/06/2018

I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.

STJRecurso repetitivoVigente

Tema 943/STJ Segunda Seção · j. 14/06/2017

1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.

5 decisões

STJAcórdãoj. 25/08/2025

STJ, REsp 2.210.365

Rel. Min. Nancy AndrighiTerceira TurmaDJEN 01/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE.

1. Ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria c/c pedido de cobrança.

2. A Súmula 289/STJ, segundo a qual "a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda", tem aplicação re strita às hipóteses em que ocorre o definitivo rompimento do vínculo contratual, mediante o resgate da reserva de poupança. Precedentes.

3. Consoante decidido pela 2ª Seção no REsp 1.551.488/MS, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, "em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação de índice de correção monetária" (Tema 943).

4. Recurso especial conhecido e provido.

Ver decisão
STJAcórdãoj. 07/12/2021

STJ, REsp 1.545.217

Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta TurmaDJe 09/02/2022

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. PROVENTOS COMPLEMENTARES. REGASTE DE RESERVA DE POUPANÇA APÓS O INÍCIO DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA RETIRADA DE PATROCÍNIO PELA EX-EMPREGADORA. POSTERIOR EXTINÇÃO VÍNCULO MATRIMONIAL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL OU PARCIAL DE BENS. VERBA EXCLUÍDA DO PATRIMÔNIO COMUM E DA PARTILHA DE BENS.

1. As contribuições feitas para plano de previdência fechado, em percentual do salário do empregado, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador, conforme definido pelo estatuto da entidade, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal.

2. Hipótese em que, após o início do recebimento do benefício complementar, houve a retirada do patrocínio pelo ex-empregador, ensejando a opção pelo resgate da reserva de poupança pelo assistido. O resgate dos valores originalmente destinados a custear, ao longo dos anos, o benefício extinto não lhes retira a natureza previdenciária e personalíssima, motivo pelo qual não se trata de bem integrante da comunhão sujeito à partilha decorrente do fim do casamento ou união estável (art. 1.659, inc VII, c/c o art. 1.668, inc. V, do CC/2002 e art. 263, inc. I, do CC/2016). Precedentes.

3. Recurso especial ao qual se nega provimento.

Ver decisão
STJAcórdãoj. 16/10/2018

STJ, REsp 1.736.118

Rel. Min. Nancy AndrighiTerceira TurmaDJe 27/11/2018

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MELHORIA DOS BENEFÍCIOS E/OU REVERSÃO DE VALORES EM FAVOR DO ASSISTIDO (DEMANDANTE). NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA PREVIC. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS INSTAURADO PELA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ARQUIVAMENTO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE AS PATROCINADORAS, QUE NEM SEQUER SÃO PARTES NO PRESENTE FEITO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Em atenção ao disposto nos arts. 20 e 33 da Lei Complementar n. 109/2001 e na Resolução MPS/CGPC 26/2008, os assistidos, vinculados à entidade fechada de previdência complementar, somente possuem direito à reversão dos valores decorrentes do superávit do plano de benefícios após a realização da revisão do referido plano, condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Sem desconsiderar, portanto, a obrigatoriedade da realização da revisão do plano de benefícios em caso de não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos, sua implementação depende de detido atendimento aos requisitos previstos em lei, notadamente a autorização do órgão fiscalizador.

2. Para esse efeito, a recorrida alegou e demonstrou (e-STJ, fl.

173)  tal como reconhecido expressamente na sentença  ter providenciado, por duas ocasiões, a instauração de processo de destinação de superávit com reversão de valores do Plano PBS-A, o qual, todavia, restou arquivado pela Previc, sob o fundamento de que não houve, até o momento, consenso de todas as patrocinadoras, especificamente quanto à observância da proporção contributiva de cada qual. 2.1 Nesse contexto, tem-se que a alegada violação do direito do demandante/assistido não pode ser atribuída à Fundação Sistel de Seguridade Social, única parte demandada no presente feito, que, como visto, não remanesceu inerte, deixando de apresentar (ou de reapresentar) a revisão do plano de benefício ao órgão fiscalizador.

3. A determinação para que a recorrida instaure procedimento voltado à revisão do Plano de benefícios (Plano PBS-A)  providência, como visto, já levada a efeito por duas ocasiões  apresenta-se inócua e, considerada a eficácia subjetiva do presente comando judicial, restrita às partes ora envolvidas, não resolve o impasse que perpassa pelo consenso entre as patrocinadoras e a aprovação da Previc. De igual modo, qualquer deliberação em relação à Previc, que não é parte no presente processo, assumiria a natureza de mera recomendação, cujo descumprimento não comportaria nenhuma sanção, o que, por tal razão, também evidencia a sua inocuidade.

4. Recurso Especial improvido.

Ver decisão
STJAcórdão Tema 936/STJ j. 13/06/2018

STJ, REsp 1.370.191

Rel. Min. Luis Felipe SalomãoSegunda SeçãoDJe 01/08/2018

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VÍNCULOS CONTRATUAIS AUTÔNOMOS E DISTINTOS. DEMANDA TENDO POR OBJETO OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE DA PATROCINADORA, AO FUNDAMENTO DE TER O DEVER DE CUSTEAR DÉFICIT. DESCABIMENTO. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. EVENTUAL SUCUMBÊNCIA. CUSTEIO PELO FUNDO FORMADO PELO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, PERTENCENTE AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS.

1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), são as seguintes: I - O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma.

II - Não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.

2. No caso concreto, recurso especial não provido.

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STJAcórdão Tema 943/STJ j. 14/06/2017

STJ, REsp 1.551.488

Rel. Min. Luis Felipe SalomãoSegunda SeçãoDJe 01/08/2017

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E CONTRATO DE TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO E RESGATE. INSTITUTOS JURÍDICOS DIVERSOS, QUE NÃO SE CONFUNDEM. A SÚMULA 289/STJ LIMITA-SE A DISCIPLINAR O INSTITUTO JURÍDICO DO RESGATE, MEDIANTE O QUAL HÁ DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DO REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ANTES MESMO DE AUFERIR OS BENEFÍCIOS PACTUADOS. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA E/OU DO BENEFÍCIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INAPLICABILIDADE. NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELAS ENTIDADES FECHADAS, HÁ SOLIDARIEDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS POSITIVOS OU NEGATIVOS. CONTRATO DE TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO ONEROSO, UNITÁRIO E INDIVISÍVEL, TENDO POR ELEMENTO ESSENCIAL A RECIPROCIDADE DE CONCESSÕES.

1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), são as seguintes: 1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao statu quo ante.

2. No caso concreto, recurso especial provido.

Ver decisão