Saltar para o conteúdo
Lei Complementar · União

Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990

Vigente

Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

Assinatura
11/01/1990
Publicação
12/01/1990 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Esta norma

Regulamenta 1

Sobre esta norma

Alterada por 3