Saltar para o conteúdo
Lei Complementar · União

Lei Complementar nº 158, de 23/02/2017

Vigente

Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.

Assinatura
23/02/2017
Publicação
24/02/2017 · DOU, Seção 1
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Comparar versões

Texto compilado vigente desde 24/02/2017 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões