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Emenda Constitucional · União

Emenda Constitucional nº 140, de 16/10/2026

Vigente

Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências.

Assinatura
16/10/2026
Publicação
16/10/2026 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
Vigência
desde 16/10/2026
Origem
Atos do Congresso Nacional

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 16/10/2026 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões