Emenda Constitucional nº 140, de 16/10/2026
Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências.
Texto vigente desde 16/10/2026 → vigente desde 16/10/2026
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.