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Emenda Constitucional nº 140, de 16/10/2026

Art. 6º

Vigente

Emenda Constitucional nº 140/2026, art. 6º — Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências.

Texto vigente

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