Art. 1ºFica excluído do rol de empreendimentos qualificados do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI o terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, com área de cento e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis.
Decreto nº 12.969, de 12/05/2026
Dispõe sobre a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Assinatura
- 12/05/2026
- Publicação
- 13/05/2026 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 13/05/2026
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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DECRETO Nº 12.969, DE 12 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 350, de 16 de janeiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 2ºFica revogado o inciso VI docaputdo art. 1º do Decreto nº 10.484, de 10 de setembro de 2020.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.