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DECRETO Nº 11.301, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001,
III -valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV -rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal; e
V -resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.
IV -valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V -atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde a data-base do título;
VI -pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, e o primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e
VII -resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
IV -valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V -atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pelo IBGE, desde a data-base do título; e
VI -resgate do principal: em parcelas mensais e consecutivas, a partir da data do primeiro resgate, inclusive.
IV -valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V -atualização do valor nominal: pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, desde a data-base do título;
VI -pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, e o primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e
VII -resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
IV -valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V -atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior à data-base e à data do vencimento do título;
VI -pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, e o primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e
VII -resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
IV -valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V -rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
VI -pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, e o primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e
VII -resgate: pelo valor nominal, na data do seu vencimento.
Art. 9ºAs NTN-I, a serem utilizadas exclusivamente para o pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços nacionais amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - Proex, de que trata a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, quando previsto na Lei Orçamentária Anual, terão as seguintes características:
I -prazo: definido pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão do título;
II -taxa de juros: definida pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal;
IV -valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1,00 (um real);
V -atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior à data-base e à data do vencimento do título; e
VI -resgate do principal e pagamento dos juros: até a data de vencimento da correspondente parcela de juros do financiamento à exportação.