Decreto nº 9.057, de 25/05/2017
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Assinatura
- 25/05/2017
- Publicação
- 26/05/2017 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 26/05/2017 até 19/05/2025
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Comparar versõesRevogação por Decreto nº 12.456/2025
- norma inteira
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 20/05/2025
Alterações por Decreto nº 9.235/2017
- Nova redação · art. 5º
- Nova redação · art. 5º, § 1º
- Renumeração · art. 5º, parágrafo único
- Acréscimo · art. 5º, § 2º
Ver texto
Art. 5º O polo de educação a distância é a unidade descentralizada da instituição de educação superior, no País ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade a distância. § 1º Os polos de educação a distância manterão infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos dos cursos ou de desenvolvimento da instituição de ensino. § 2º São vedadas a oferta de cursos superiores presenciais em instalações de polo de educação a distância e a oferta de cursos de educação a distância em locais que não estejam previstos na legislação.
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 18/12/2017