Decreto-Lei nº 771, de 19/08/1969
Altera a redação do artigo 515, letra "b", e do artigo 538, parágrafos primeiro e quarto, da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
- Assinatura
- 19/08/1969
- Publicação
- 20/08/1969 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Jurisprudência sobre Decreto-Lei nº 771, de 19/08/1969
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