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Decreto-Lei · União

Decreto-Lei nº 771, de 19/08/1969

Vigente

Altera a redação do artigo 515, letra "b", e do artigo 538, parágrafos primeiro e quarto, da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

Assinatura
19/08/1969
Publicação
20/08/1969 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Texto integral em preparação

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