Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULA N. 7/STJ. TEMA 1.214/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Agravante opõe embargos de declaração contra acórdão que desproveu agravo regimental em agravo em recurso especial, em ação penal por estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º, do Código Penal), no qual foi reconhecido acervo probatório robusto composto por depoimento da vítima, exames periciais (inclusive DNA) e testemunhos e admitida emendatio libelli sem violação ao princípio da correlação.
2. Embargante sustenta omissão e contradição quanto à distinção entre reexame e revaloração de provas e alega omissão quanto ao Tema 1.214/STJ, requerendo efeitos infringentes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade (CPP, art. 619), notadamente: (I) quanto à distinção entre reexame e revaloração de provas à luz da Súmula n. 7/STJ; (II) quanto ao enfrentamento do Tema 1.214/STJ; e (III) quanto ao cabimento de efeitos infringentes nos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
4. Embargos de declaração exigem a demonstração de vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
5. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente as teses relevantes, afastando nulidade por ausência/deficiência de defesa técnica (CPP, art. 563), reconhecendo a legitimidade da emendatio libelli (CPP, art. 383) sem violação ao princípio da correlação e consignando a existência de acervo probatório robusto.
6. A referência à Súmula n. 7/STJ foi empregada para obstar o revolvimento do conjunto fático-probatório, não configurando omissão ou contradição quanto à distinção entre reexame e revaloração, pois a fundamentação foi suficiente e adequou o óbice ao pedido de absolvição por insuficiência de provas.
7. Ausente vício apto a ensejar correção, não se justificam efeitos infringentes em embargos de declaração.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.