Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação de revisão contratual de plano de saúde.
2. A controvérsia trata do afastamento de majorações por mudança de faixa etária aos 60 anos, impedimento de novos reajustes por essa cláusula, recálculo com índices da ANS e restituição de valores.
3. O Juízo de primeiro grau declarou nulos os reajustes por faixa etária a partir dos 60 anos, confirmou a liminar, determinou recálculo pelos índices da ANS, condenou à restituição simples com correção e juros e fixou honorários.
4. A Corte de origem afastou o reajuste de 147,71% aos 60 anos, em razão do contrato já ter mais de 10 anos, manteve os reajustes anual e por sinistralidade contratuais e determinou a restituição dos valores pagos a maior, sem substituição pelos índices da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se ocorreu ofensa dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, VI, do CPC; (ii) saber se houve ofensa do art. 927, III, do CPC pela não observância dos Temas n. 952 e 1.016 do STJ e pela ausência de perícia atuarial; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não ocorreu a ofensa dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, VI, do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente a controvérsia e aplicou as teses dos Temas n. 952 e n. 1.016 do STJ.
7. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF porque as razões do especial não impugnaram o fundamento do acórdão quanto à vedação de reajuste por faixa etária aos 60 anos para beneficiário com mais de 10 anos de vínculo com o plano de saúde, nos termos do item b do Tema n. 952.
8. A incidência dos óbices sumulares no exame pela alínea a prejudica a análise pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não ocorre a ofensa dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, VI, do CPC quando o acórdão decide fundamentadamente e aplica os Temas n. 952 e n. 1.016 do STJ. 2. Incidem as Súmula n. 283 e 284 do STF quando o recurso não impugna fundamento autônomo suficiente do acórdão, relativo à vedação de reajuste por faixa etária aos 60 anos para beneficiário com mais de 10 anos de vínculo, nos termos do Tema n. 952. 3. A aplicação de óbices sumulares no exame do recurso pela alínea a prejudica a análise da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, VI, 927, III, 1.022, parágrafo único, II, e 1.030, V, c; Lei n. 10.741/2003, art. 15, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, REsp n. 1.568.244/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 14/12/2016; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.