Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ("ADVOCACIA DE PARTIDO"). RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. CLÁUSULA PENAL. INEXIGIBILIDADE. DIREITO A HONORÁRIOS PROPORCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, sustentando omissão na análise de aspectos relevantes do contrato firmado entre escritório de advocacia e associação civil, além de ofensa ao princípio da autonomia privada e à validade de cláusula penal de R$ 500.000,00.
3. A decisão recorrida reconheceu a inexigibilidade da cláusula penal em razão da resilição unilateral e imotivada do contrato, assegurando honorários proporcionais aos serviços efetivamente prestados.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório, além de verificar eventual negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
5. A decisão recorrida apresentou fundamentação clara e suficiente ao concluir pela inaplicabilidade da cláusula penal em contrato de advocacia de partido, limitando o direito do profissional à percepção de honorários proporcionais, em conformidade com o regime jurídico do mandato.
6. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 7.A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas são incompatíveis com o recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de maneira motivada e suficiente, os pontos controvertidos submetidos à apreciação judicial, ainda que o resultado não atenda à pretensão da parte recorrente.
9. A alegação de violação aos arts. 113, § 1º, 408, 410, 412, 416 e 422 do Código Civil não foi demonstrada de forma concreta e autônoma, limitando-se a parte agravante a externar inconformismo com a interpretação do contrato realizada pelo Tribunal de origem.
10. A ausência de impugnação específica a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 283 do STF.
IV. Dispositivo
11. Agravo não conhecido.