Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTS. 85, §§ 2º, 6º-A E 8º, DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. INADEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA AO RESULTADO PRÁTICO OBTIDO. ART. 292, § 3º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. APLICAÇÃO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ART. 927, III, DO CPC. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ARTS. 9º, 10 E 492 DO CPC. JULGAMENTO SURPRESA E INCONGRUÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente.
2. Não se configura julgamento surpresa ou ofensa ao contraditório e à congruência (arts. 9º, 10 e 492 do CPC) quando a Corte local, com base nos elementos dos autos, examina a correspondência entre o valor atribuído à causa e o efetivo conteúdo econômico do provimento jurisdicional, como fundamento para a adequada aplicação dos critérios legais de fixação dos honorários.
3. É cabível a fixação de honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC) quando o proveito econômico obtido é inestimável e quando o valor da causa não se revela adequado ao resultado prático alcançado, à luz do art. 292, § 3º, do CPC, afastada a alegada afronta aos arts. 85, §§ 2º e 6º-A, do CPC.
4. O Tema 1.076/STJ não impõe aplicação automática do critério percentual do art. 85, § 2º, do CPC, competindo ao julgador identificar, de modo fundamentado, a regra aplicável conforme as circunstâncias concretas do caso; configurada a hipótese de arbitramento por equidade, não há ofensa ao art. 927, III, do CPC.
5. Recurso especial conhecido e não provido.