Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É tempestivo o agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União dentro do prazo de 10 dias corridos contados da intimação pessoal, nos termos do art. 39 da Lei 8.038/1990 c.c art. 44, I, da Lei Complementar 80/1994 c.c art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é lícita a fixação do regime inicial fechado aos réus reincidentes que ostentam também maus antecedentes, ainda que a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 anos de reclusão. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.