Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMURRAGE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É de ser afastada a intempestividade do recurso especial, tendo em vista que houve a comprovação do feriado no âmbito do Tribunal local, por meio de documento idôneo, nos termos do julgamento pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, DJe de 18/11/2019.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte não há "cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, quando instada a especificar provas, a parte agravante fica inerte, nada requerendo" (AgInt no AREsp 1.411.032/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe de 30/09/2019).
3. Agravo interno provido para, afastada a intempestividade do recurso especial, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.