Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES E DIVIDENDOS. PEDIDO EXECUTIVO RESTRITO À ENTREGA DE AÇÕES. INCLUSÃO DE DIVIDENDOS. INVIABILIDADE. CUMULAÇÃO DE RITOS EXECUTIVOS. ART. 292, § 1º, III, E ART. 573 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DE LAUDO PERICIAL ATÉ 20/6/2016. ART. 9º DA LEI 11.101/2005. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública que reconheceu direito à retribuição em ações e dividendos.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível homologar integralmente o laudo pericial para abranger dividendos com base no art. 9º da Lei 11.101/2005; (ii) é juridicamente viável incluir dividendos no cumprimento restrito à entrega de ações, à luz da Súmula 551/STJ e do Tema 741/STJ; (iii) é possível conhecer do dissídio jurisprudencial alegado.
3. A pretensão de homologação integral do laudo para abarcar rubricas não postuladas demanda revolvimento de premissas fáticas e probatórias, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão - limitação do pedido e impossibilidade de cumulação de ritos - impede o conhecimento do especial pela Súmula 283/STF.
5. O dissídio jurisprudencial indicado pela alínea c fica prejudicado pelos mesmos óbices que inviabilizam a alínea a.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.