Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COOPERATIVA. FUNDO OBRIGATÓRIO. FATES. INDIVISIBILIDADE. ARTS. 4º, INCISO VIII, 28, II, E 68, VI, DA LEI Nº 5.764/1971. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir se a verba devida pelas cooperativas denominada Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) pode ser partilhada com cooperado excluído ou que se retira do quadro social da cooperativa 3. Nos termos da lei específica das cooperativas - Lei nº 5.764/1971 -, o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) é indivisível, impondo-se a aplicação do princípio da especialidade 4. Recurso especial provido.