Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VENDA DE APOSTILAS E LIVROS DIDÁTICOS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. RECEITA SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. ENCARGOS DE MORA, INCLUÍDOS OS JUROS. LUCROS CESSANTES. RECEITA FINANCEIRA NOVA. IMPOSSIBILIDADE EXTENSÃO DA ALÍQUOTA ZERO.
1. Toda a receita derivada das operações próprias das atividades de venda, seja referente à mercadoria, seja aos encargos moratórios, compõem o faturamento e sofrem a incidência da contribuição ao PIS da COFINS. Precedentes.
2. Especificamente com relação à tributação da receita bruta derivada da venda de livros, a Lei n. 10.865/2004, art. 28, inc. VI, impõe a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sob a alíquota zero.
3. Por não haver determinação normativa expressa, não se pode estender a alíquota zero às receitas financeiras decorrentes das vendas, a prazo, dos livros, pois os juros de mora e demais encargos moratórios incidentes nas operações de venda são componentes do faturamento empresarial e, por isso, devem ser tributados pela contribuição ao PIS e pela COFINS na forma da legislação de regência.
4. No caso dos autos, o TRF da 4ª Região entendeu pela impossibilidade de extensão da alíquota zero.
5. Agravo interno não provido.