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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 2.202.650

Agravo Regimental no Recurso Especial

Relator
Min. Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEPOIMENTO ESPECIAL. ESCUTA ESPECIALIZADA. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. No caso, o agravante aponta nulidade da condenação pela ausência de depoimento especial da vítima adolescente em juízo, afirmando que houve apenas escuta especializada na fase inquisitorial, sem contraditório, e requer a realização do depoimento especial.

2. O depoimento especial previsto na Lei n. 13.431/2017 constitui medida de proteção voltada à prevenção da revitimização de crianças e adolescentes e não se volta ao benefício do réu. Sua dispensa, quando fundamentada na proteção da vítima, não acarreta nulidade em favor da defesa.

3. A decisão de dispensar o depoimento especial foi motivada em relatório técnico que evidenciou sofrimento psíquico/emocional da adolescente, circunstância que justifica a medida sob a ótica da proteção integral.

4. O contraditório foi preservado pela oitiva em juízo da psicóloga responsável pela escuta especializada, que confirmou o teor do relatório, e pela disponibilização do documento à defesa, que não o impugnou oportunamente.

5. A alegação de nulidade, mesmo que absoluta, exige comprovação de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP. Inexistente demonstração de prejuízo concreto, incide o princípio da instrumentalidade das formas.

6. Quanto à alegada violação aos arts. 8º e 11 da Lei n. 13.431/2017 e ao art. 201 do CPP, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.

7. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.