Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 77 E 79 DO CTN. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 85, § 11, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os arts. 77 e 79 do Código Tributário Nacional reproduzem as disposições dos arts. 145 e 150 da Constituição Federal, cujo exame implicará a apreciação de questão constitucional, de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF.
2. Incabível o conhecimento da alegada afronta ao art. 85, § 11, do CPC, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre eventual tese relativa à majoração de honorários recursais. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211/STJ. Agravo interno improvido.