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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg nos EDcl na AlienBac 2

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Alienação de Bens do Acusado

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Julgamento
04/10/2023
Publicação
DJe 20/10/2023
Processo no STJ

Ementa

ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS APREENDIDOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.

2. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.

3. A alienação antecipada dos bens deve prosseguir, conforme requerido pela autoridade policial, diante do risco concreto de deterioração dos bens e estando em ordem a avaliação já realizada.

4. Não há possibilidade de nomeação da recorrente como fiel depositária dos bens apreendidos em razão dos indícios de que sejam objeto material do crime de lavagem de dinheiro. Carece, em tese, da devida idoneidade para funcionar como auxiliar da justiça. Vedação que também se extrai, no caso concreto, dos artigos 118, 119 e 120, caput, do Código de Processo Penal, para não comprometer a aplicação das penas pecuniárias e de perdimento e o ressarcimento dos danos e das despesas processuais, nos termos dos artigos 91, inciso II, alínea "b", e 91-A, ambos do Código Penal e do artigo 140 da Lei Processual Penal.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Convocado o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.