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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.807.264

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
17/06/2024
Publicação
DJe 26/06/2024
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL. ART. 30, IV, DA LEI N. 8.212/1991. INAPLICABILIDADE NO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.606/2018. PROVIMENTO NEGADO.

1. As turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), na forma instituída pela Lei 9.528/1997, não previu a substituição tributária ou por sub-rogação do adquirente da produção rural. Desse modo, o Decreto 566/1992, no seu art. 11, § 5º, alínea a, ao prever que a contribuição ao SENAR deve ser recolhida pelo adquirente da produção rural, que fica sub-rogado, para tal fim, nas obrigações do produtor, infringiu o disposto nos arts. 121, parágrafo único, inciso II, e 128 do Código Tributário Nacional, que condicionam a instituição da substituição tributária à edição de lei em sentido formal.

2. A substituição tributária de que trata no art. 30, inciso IV, da Lei 8.212/1991 não se aplica à contribuição ao SENAR, visto que esse dispositivo se refere apenas às contribuições previstas no art. 25 da Lei 8.212/1991, que se destinam à seguridade social.

3. Somente após a entrada em vigor da Lei 13.606/2018, alterando a redação do art. 6º da Lei 9.528/1987, passou a haver previsão legal expressa acerca da responsabilidade tributária do adquirente pelo recolhimento da contribuição ao SENAR, sendo, portanto, ilegítima a substituição tributária na redação original da Lei 9.528/1997.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.