Art. 1ºFica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.
Medida Provisória nº 1.361, de 20/05/2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
- Assinatura
- 20/05/2026
- Publicação
- 20/05/2026 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
- Vigência
- desde 20/05/2026
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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medida provisória Nº 1.361, DE 20 DE MAIO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 2ºEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.