Art. 2º
Medida Provisória nº 1.361/2026, art. 2º — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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